ELEIÇÕES 2020

Eleitor diagnosticado ou com sintomas de Covid não deve votar e será isento de multa

Os eleitores que, entre dos dias 02 deste mês ou até o dia da eleição, tenham sido diagnosticados ou apresentem os sintomas da covid-19, não devem votar.

Esta foi uma das orientações divulgadas pelo Comitê de Combate à Corrupção e ao Caixa Dois Eleitoral-Amazonas, em parceria com o Movimento de Combate à corrupção Eleitoral (MCCE).

Os eleitores que, entre dos dias 02 deste mês ou até o dia da eleição, tenham sido diagnosticados ou apresentem os sintomas da covid-19, não devem votar.

A orientação é do promotor eleitoral do Ministério Público do Estado (MPE-AM), Weslei Machado, explicando que o eleitor deverá justificar sua ausência, demonstrando ter sido diagnosticado com o novo coronavírus, fato que irá isentá-lo de multas e penalidades pelo não comparecimento, uma vez que o voto é obrigatório.

De acordo com o promotor, em live realizada pelo Comitê no último dia (09/11), foi criado um procedimento padrão para evitar qualquer tipo de contato e troca de documentos entre eleitor e mesários. O registro biométrico foi desabilitado.

“Por isso, é imprescindível a apresentação de um documento com foto para que o eleitor possa ser identificado”, explicou Weslei.

Ele alerta não haver necessidade de que o eleitor retire a máscara, somente no caso de dúvida suscitada pelo mesário. “Neste contexto, o eleitor deve dar um passo atrás para tomar distanciamento, baixar a máscara, para sanar a eventual dúvida que tenha surgido no momento de sua identificação, recolocá-la, assinar o caderno de votação, fazer a higienização das mãos com álcool em gel disponível em todos os o locais de votação, e efetivamente votar”, explicou.

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