Justiça Eleitoral do Amapá decide adotar lei seca neste sábado e domingo
Medida tem a intenção de evitar que os eleitores consumam bebida alcoólica no intuito de coibir atos de violência na véspera e no dia pleito.
As zonas eleitorais da capital, por meio da Portaria Conjunta Nº 5/2020 TRE-AP/2ª ZE, implantarão, nestes sábado e domingo (5 e 6/12), lei seca no município do Macapá. A medida tem a intenção de evitar que os eleitores consumam bebida alcoólica e visa coibir atos de violência na véspera e no dia da Eleição Municipal 2020, marcada na capital para este 6 de dezembro.
De acordo com o documento, será proibida a comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas e similares na cidade, no período compreendido entre as 21h do sábado às 18h do domingo (dia do pleito).
Foi determinado ainda que as polícias Federal, Civil e Militar fiscalizem o cumprimento da portaria. E, caso seja necessário, os infratores deverão ser detidos e autuados, na forma da lei, pela prática do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
Crimes de menor potencial ofensivo
Foi expedida, também nesta sexta-feira (4/12), a Portaria Conjunta Nº 6/2020 TRE-AP/2ª ZE, que disciplina os procedimentos de atuação das Polícia Federal e Civil nos crimes de menor potencial ofensivo nas Eleições Municipais 2020 em Macapá/AP.
Conforme a portaria, ficou acordado entre as forças policiais, que a Polícia Civil ficará responsável pelos procedimentos de autuação em flagrante delito dos autores de crimes de menor potencial ofensivo ocorridos nos próximos dias 5 e 6 de dezembro.
O documento foi expedido pelos juízes eleitorais Eleusa da Silva Muniz e Carlos Alberto Canezin, das 2ª e 10ª zonas eleitorais do Estado do Amapá, respectivamente.