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MP que previa venda de ativos da Caixa Econômica Federal perde a validade

Ato declaratório publicado nesta terça-feira (8/12) no Diário Oficial da União pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, oficializa a caducidade do texto

A medida provisória (MP 995/2020) que permite à Caixa Econômica Federal criar novas subsidiárias com a abertura de capital próprio perdeu validade sem ter sido apreciada pelo Congresso Nacional. A MP foi editada em 7 de agosto e já tinha recebido mais de 400 emendas com sugestão de mudança. Um ato declaratório publicado nesta terça-feira (8/12) no Diário Oficial da União pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, oficializa a caducidade do texto.

Pelo MP, a Caixa e suas subsidiárias ficariam autorizadas, até o final de 2021, a constituir outras subsidiárias, inclusive se valendo da incorporação de ações de outras sociedades empresariais, assim como adquirir controle societário ou participação societária minoritária em sociedades empresariais privada.

Na nota de explicação sobre a medida, a Secretária-geral da Presidência da República chegou a afirmar que a iniciativa seria o primeiro passo para a alienação de ativos da Caixa, que pretende diminuir a atuação em setores como o mercado de seguros e outros não estratégicos. Caso fosse aprovada pelos deputados e senadores, a medida levaria, segundo a nota, à reestruturação da instituição até dezembro de 2021 e permitiria o acesso a fontes adicionais de financiamentos, com a possibilidade de alienação de ativos e a realização de Ofertas Públicas Iniciais (IPOs).

Ainda segundo o governo, a reestruturação não afetaria a atuação da Caixa em políticas públicas estratégicas, como o Bolsa Família, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o financiamento imobiliário.

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