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Bolsonaro veta ajuda de R$ 4 bilhões ao setor de transporte público em estados e municípios

Veto, publicado na edição desta quinta-feira (10/12) do Diário Oficial da União, ainda pode ser derrubado pelos parlamentares em sessão do Congresso Nacional

O presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido) vetou o projeto de lei (PL) 3364/20 do deputado Fabio Schiochet (PSL) que cria um auxílio emergencial de R$ 4 bilhões a estados e municípios para garantir a prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros e reequilibrar os contratos impactados pelos efeitos da pandemia da Covid-19.

No texto veto, encaminhado ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), Bolsonaro diz que veta o projeto integralmente, “por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”. O veto, ainda pode ser derrubado pelos parlamentares em sessão do Congresso Nacional. O texto foi aprovado pela Câmara em agosto e pelo Senado em novembro.

Ainda nas razões do veto, Bolsonaro argumenta que o projeto não teve previsão de impacto orçamentário, que os gastos do projeto de lei poderiam extrapolar o período da calamidade pública em razão da Covid-19 e que poderia ser barrado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) por poder infringir Regime Extraordinário fiscal, financeiro e de contratações (REFFC). Bolsonaro diz ainda que atendeu a um pedido do Ministério da Economia, Paulo Guedes.  

Com o veto, medidas como congelamento de tarifas, manutenção de emprego dos profissionais dos transportes, revisão de contratos com as empresas de ônibus, modernização de bilhetagem eletrônica e implantação de ônibus menos poluentes ficam inviabilizadas em curto prazo nas cidades que seriam beneficiadas com o auxílio.

A proposta do Congresso, previa que fossem repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios com mais de 200 mil habitantes, em razão do estado de calamidade pública, até R$ 4 bilhões mediante “condições estabelecidas em termo de adesão, com o objetivo de garantir a prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros urbano ou semiurbano”.

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