BRASIL

“Aprovação do Marco Legal das Startups é uma conquista histórica para o Brasil”, diz a deputada Luísa Canziani

Para especialistas, Projeto de Lei Complementar aprovado na Câmara facilita ambiente de negócios para startups no Brasil. Texto ainda vai passar pelo Senado

Aprovado pela Câmara dos Deputados pouco antes do recesso parlamentar, o Marco Legal das Startups (Projeto de Lei Complementar 146/19) deve criar um ambiente de negócios mais favorável para as empresas que buscam inovar no País. Em entrevista ao portal Brasil61.com, a deputada federal Luísa Canziani (PTB/PR) afirmou que a proposta — que agora está no Senado — é uma “conquista histórica para o Brasil”. 

Para a parlamentar, o marco vem para modernizar e desburocratizar o ambiente para as empresas de inovação, ao trazer uma série de facilidades para quem quer empreender e criar oportunidades. 
 
“Nesse momento da pandemia carecemos de iniciativas inovadoras de incentivo ao empreendedorismo. O marco vai trazer competitividade para a economia brasileira, estimulando a inovação, movimentando o nosso País economicamente, trazendo mais investimento, emprego e renda, não só para o setor digital, mas também para o Estado que vai poder se beneficiar dessa inovação”, acredita. 

Avanços

Antes de mais nada, os deputados se preocuparam em definir o que são startups. Segundo o texto, são as empresas, nascentes ou em operação recente, cuja atuação se caracteriza pela inovação aplicada a modelos de negócios ou a produtos ou serviços ofertados. De acordo com a Lei Complementar, para se enquadrar como startup, a empresa deve ter receita bruta de até R$ 16 milhões por ano, além de estar inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há menos de dez anos. 

Outro requisito é que a startup declare em seu ato constitutivo a utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços ou se enquadre no regime especial Inova Simples. 

De acordo com o marco, as startups vão poder receber dinheiro de investidores sem que esses tenham que participar da gestão ou de qualquer decisão no negócio. Tanto pessoas físicas, quanto jurídicas são potenciais investidores, segundo o texto. Com o objetivo de dar mais segurança e incentivar os aportes nas startups, o texto afirma que os investidores não vão ter que responder por qualquer dívida da empresa, mantendo o seu patrimônio protegido. 
 
Para Saulo Michiles, economista e professor de direito de startups, desvincular as dívidas da empresa do patrimônio de seus eventuais investidores é muito importante, porque dá mais segurança jurídica àqueles que desejam fazer aportes nesses modelos de negócios. 
 
“Muitos investidores tinham receio de investir em startups, que por natureza já são mais arriscadas, justamente com medo de ver o seu patrimônio ter que responder por dívidas da empresa. É um dispositivo legal muito positivo para atrair mais interessados, inclusive pessoas físicas que não estão acostumadas a investir em startups”, avalia. 

O Projeto de Lei Complementar também regula a contratação de startups pela administração pública por meio de regras específicas de licitação. Assim, o poder público vai poder ofertar determinadas licitações apenas para startups. A condição para isso é que estejam sendo procuradas soluções inovadoras. A depender do edital, mais de uma empresa vai poder ser contratada. O custo máximo que a administração vai poder pagar é de R$ 1,6 milhão por contrato. 

Além disso, o poder público poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas para o teste de soluções inovadoras, mesmo que haja chance de o empreendimento não dar certo, o chamado risco tecnológico. Saulo acredita que essa modalidade de contratação simplificada vai ser benéfica tanto para o poder público, quanto para as startups. 

“É algo muito importante, porque o governo vai poder contratar startups para criar essas soluções inovadoras, que talvez sequer estejam disponíveis. Uma parte desse orçamento do Estado poderá retornar para o ecossistema de startups, financiando e fomentando essas empresas”, conclui. 

Fonte: Brasil 61

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