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Lei estadual lei proíbe cobranças de multas na mesma fatura de consumo de água, luz, gás e Internet

A Lei 5.777/2022, proíbe a cobrança de multa por meio do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) no mesmo boleto, fatura ou conta no qual se remunere esses serviços

Desde o dia 10 de janeiro de 2022, passou a ser proibido no Amazonas, a cobrança de valores decorrentes da lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) na mesma conta, fatura ou boleto bancário em que é cobrado o serviço de luz, água, gás e Internet.

TOI é o instrumento utilizado pelas concessionárias para a aplicação de penalidades, após constatação de eventuais irregularidades nos medidores de consumo.

Para o autor do Projeto de Lei que deu origem à lei n 5.777/2022, deputado estadual Felipe Souza (Patriota), o objetivo é possibilitar ao consumidor amazonense o direito de pagar suas contas em dia e, ainda, contestar o valor de eventuais multas antes de ser cobrado por elas.

“Um lacre rompido no medidor de energia, por exemplo, já configura uma irregularidade. Ora, se o camarada já paga com muita dificuldade suas contas, que muitas vezes chegam com valores altíssimos, ainda ter que arcar com as cobranças do TOI embutidas nas faturas, é complicado. Então essa lei vem, justamente, para sanar esse tipo de problema”, explanou Felipe.

De acordo com o texto da lei, fica proibido o corte, suspensão ou interrupção do serviço pelo não pagamento dos valores do TOI, e o descumprimento disso submete as concessionárias ao pagamento de multa no valor de 100 vezes o valor indevidamente cobrado, e em dobro no caso de reincidência, além das penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990).

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