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Instalação de medidores aéreos de energia continua proibida no Amazonas, apesar da suspenção de lei estadual

Proibição está garantida por força de uma liminar em Agravo de Instrumento interposto pelo Núcleo de Defesa do Consumidor, da DPE-AM, junto do Tribunal de Justiça do Amazonas

Apesar da recente declaração de inconstitucionalidade de parte da lei estadual que proíbe as empresas de distribuição de energia elétrica de instalarem medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou sistema remoto similar no Amazonas, decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma liminar concedida na sexta-feira (7/10), pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em agravo de instrumento, interposto pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE), manteve a proibição.

“Informo à população amazonense, em especial aos consumidores de energia elétrica, que a instalação desses medidores, permanece proibida, por força de uma liminar, obtida em Agravo de Instrumento interposto pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE-AM”, afirma o coordenador do núcleo.

Além da decisão favorável ao Agravo impetrado pela Defensoria Pública, a Justiça do Amazonas, por meio da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, aceitou, neste sábado (8/10), ação ingressada pelo senador Eduardo Braga (MDB) e decidiu manter suspensa a instalação de novos medidores aéreos de energia no Amazonas.

Decisão do STF

No último dia 6 de outubro, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trecho de lei estadual do Amazonas que proíbe as empresas de distribuição de energia elétrica de instalarem medidores aéreos. Ele concedeu medida liminar, a ser referendada pelo Plenário, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7225.

Na ação, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) questiona a Lei estadual 5.981/2022. Para o relator, há plausibilidade no argumento da entidade de usurpação da competência privativa da União para legislar sobre energia (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal). Além disso, o STF tem entendimento de que lei estadual ou municipal que interfira nos contratos de concessão invade a competência privativa da União.

No entendimento do ministro Barroso, a Lei federal 9.427/1996 disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderes para regulamentar e fiscalizar o setor. A Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel, por sua vez, permite à distribuidora inserir sistemas de medição externa, desde que arque com os custos de instalação.

Luís Barroso julgou inconstitucional a Lei Estadual nº 5.981, conhecida como a “Lei dos Medidores”, que proíbe a instalação de novos medidores de energia no Amazonas.

Defensor Público Cristiano Pinheiro, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE-AM

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