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Nas eleições deste ano, 16 partidos perderam direito ao Fundo Partidário e a propaganda gratuita em rádio e TV

Desses 16, nove sequer elegeram deputados federais; outros sete até elegeram, mas não alcançaram o mínimo determinado pela legislação.

Apenas 12 dos 28 partidos e federações que disputaram as eleições deste ano conseguiram alcançar a cláusula de desempenho fixada pela Emenda Constitucional 97, de 2017. Durante os próximos quatro anos, somente essas 12 legendas vão poder receber dinheiro do Fundo Partidário e usar o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão. O balanço foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Atingiram a cláusula de barreira as federações PT/PCdoB/PV, PSDB/Cidadania e Psol/Rede (que, nesse caso, conta como um só ente político, um só partido), além dos partidos, isoladamente, MDB, PDT, PL, Podemos, PP, PSB, PSD, Republicanos e União.

Dos 16 partidos que não alcançaram a meta, sete até conseguiram eleger deputados federais. Mas o número não foi suficiente para alcançar o critério de desempenho fixado pela legislação. Esses sete foram: Avante, PSC, Solidariedade, Patriota, PTB, Novo e Pros. Os que sequer elegeram deputado foram: Agir, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e UP.

De acordo com a Emenda Constitucional 97, só podem ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que alcançarem um dos seguintes critérios de desempenho, ou seja, eleger pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação; ou obter, no mínimo, 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles.

Os 16 partidos que não atingiram a cláusula de barreira continuam a existir, embora não recebam mais suporte financeiro de origem pública a partir de fevereiro de 2023. Para evitar essa restrição, eles têm algumas alternativas: podem recorrer a fusão, incorporação ou federação com legendas que obtiveram melhor desempenho nas urnas.

A cláusula de desempenho passou a ser aplicada a partir das eleições gerais de 2018 e será reajustada de forma escalonada em todos os pleitos federais até atingir o ápice nas eleições gerais de 2030. Na ocasião, só terão direito a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e televisão os partidos políticos que elejam pelo menos 15 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, ou, que obtenham, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.

No Senado, não

O critério para a cláusula de barreira não leva em conta o resultado das eleições para o Senado, mas apenas o desempenho obtido pela legenda na composição da Câmara dos Deputados. Apesar disso, as limitações impostas pela Emenda Constitucional 97 se aplicam ao funcionamento de todo o partido.

“Se não atinge a cláusula de desempenho, as implicações são para a sobrevivência do partido como um todo. Se uma legenda não alcança a cláusula e decide não se fundir ou não se incorporar a outra, isso tem implicações. Nas próximas eleições, não vai ter tempo de rádio e TV, nem dinheiro do Fundo Partidário para pagar o aluguel da sede ou para comprar passagens para os dirigentes. O partido vai ter que se virar com outros recursos”, explica Clay Souza e Teles, consultor legislativo do Senado na área de direito constitucional, administrativo, eleitoral e processo legislativo.

Entre os 27 senadores eleitos para a próxima legislatura, apenas Cleitinho (PSC/MG) integra uma legenda que não atingiu o critério de desempenho. Na atual composição da Casa, cinco parlamentares são filiados a partidos que não alcançaram a cláusula de barreira:

PSC: Luiz Carlos do Carmo (GO);

PTB: Fernando Collor (AL) e Roberto Rocha (MA); e

Pros: Zenaide Maia (RN) e Telmário Mota (RR).

Fonte: Agência Senado, com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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