DESTAQUEPOLÍTICA

Justiça determina que autoridades tomem providências para retirada imediata de manifestantes da frente do CMA

Juíza federal Jaiza Fraxe atendeu pedido feito pelo MPF e determinou o envolvimento dos governos federal, estadual e prefeitura entre os que devem tomar medidas para desocupação

A Juíza federal titular da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal, Jaiza Maria Pinto Fraxe, determinou na desta terça-feira (15/11), que o Governo Federal, o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus tomem providências imediatas para a dispersão da ocupação que ocorre em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA).

A medida foi tomada após um pedido do Ministério Público Federal, que fez uma série de solicitações, como: retirada dos manifestantes da frente do CMA, havendo também a necessidade do Conselho Tutelar para retirar as crianças que estão no local, e também de força policial, existindo a necessidade. 

Parte do pedido do MPF foi aceito pela Juíza, que enfatizou inicialmente o gasto de energia de forma indevida pelos manifestantes, havendo ou uma possível conivência do comando do CMA ou possível furto de energia.

Na sua decisão, a magistrada aponta uma serie de irregularidades na ocupação.

“O primeiro excesso é quanto ao uso suspeito de energia elétrica. O livre direito de manifestação não implica a que o povo brasileiro pague a conta de energia elétrica. Circulam livremente na internet as fotos de dezenas de aparelhos celulares sendo carregados em “réguas” cuja fonte de energia só possui duas alternativas: Ou vem de dentro do Comando do CMA ou é retirada ilegalmente (furtada) dos postes públicos. Em ambos os casos, cabe a imediata interrupção de dano incalculável ao patrimônio público. Na hipótese da energia ter sido cedida por sua excelência o Comandante do CMA, caberá a ele custear a despesa decorrente da sua autorização. O fato é que quem quiser energia elétrica para carregar celulares, computadores, aparelhos eletrônicos, cafeterias, ventiladores, deve pagar por ela e não está autorizado pela Justiça Federal a furtar o bem essencial”, afirma a juíza Jaiza Fraxe.

Em outro trecho da sua decisão, a magistrada cita ainda o envolvimento de crianças na manifestação.

“Um dos mais graves pontos de ilegalidade é a situação das pessoas em desenvolvimento (menores de idade), que estão em situação de rua quando possuem lares. Todo menor em situação de rua deve ter atenção urgente e compatível com o Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo ocorrer prisão em flagrante delito por quem utiliza crianças para fins criminosos. Naquilo que houver conexão com jurisdição federal, avaliarei a situação em inspeção judicial e determinarei a prisão em flagrante de quem se enquadrar na hipótese”, afirma a juíza em sua decisão.

Na conclusão, Jaiza Fraxe determina que os órgãos arrolados na decisão, “adotem imediatamente as suas obrigações legais para fazer cessar, com urgência, as ilegalidades descritas na presente decisão, ficando expressamente consignado que realizarei inspeções judiciais em estado de plantão, a fim de verificar se existe furto de energia elétrica ou permanece algum fornecimento gracioso (quem estiver distribuindo a energia pagará pelo ato), se permanece a interrupção do direito de ir e vir, se permanece o barulho ensurdecedor que prejudica a saúde de pessoas PCDs, idosos, crianças e se perdura (e quem são os responsáveis) a exposição de pessoas em desenvolvimento (crianças e adolescentes) a riscos graves de suas situações como atuais moradores de ruas”.

Em caso de descumprimento da determinação da magistrada, deverá ser aplicada uma multa diária de R$ 10 mil para prefeitura de Manaus, governo do Amazonas e a União.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *