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PL de Caio André contra instalação de medidores aéreos em Manaus vai à votação final na segunda-feira

Se aprovado, projeto que já passou em primeira discussão na última quarta-feira (22/03), com aval de todos os vereadores presentes, seguirá para sanção do prefeito de Manaus, para se tornar lei

A votação final do Projeto de Lei nº 375/2022 do vereador Caio André (PSC), que proíbe a instalação de medidores aéreos na capital, acontecerá nesta segunda-feira (27/03). Os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) apreciarão a matéria em segunda discussão e, em seguida, o PL segue à sanção do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).

A propositura de autoria do presidente da CMM já recebeu parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e a de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO). Seguindo os trâmites do Regimento Interno, o PL foi aprovado em primeira discussão na última quarta-feira (22/03), com a subscrição de todos os vereadores presentes, e segue para a segunda discussão dos parlamentares.

Caio André, que já participou de duas manifestações de moradores da capital contra o novo sistema, defendeu a constitucionalidade do projeto. Ele explica que a matéria não legisla sobre energia elétrica, mas sim sobre Código de Posturas do Plano Diretor de Manaus.

“O mundo todo, as grandes capitais do País estão caminhando de outra forma, buscando que todas essas fiações sejam implementadas de forma subterrânea e a empresa Amazonas Energia vem na contramão de tudo isso. Apesar de insistentemente tentar implantar esses famigerados medidores aéreos, que além de trazer poluição visual, traz uma sensação de insegurança”, colocou o parlamentar.

Projeto de Lei

O PL do presidente da CMM acrescenta ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.208/2017, onde fica proibida a instalação de sistemas de medição de energia elétrica, externos ou centralizados, fixados nos postes de energia elétrica, ressalvadas as caixas de passagem de energia elétrica, transformadores e cabeamento de internet e TV a cabo, desde que seja observado um raio de 500 metros entre um e outro, para evitar poluição visual.

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