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Sancionada lei que proíbe instalação de mediadores aéreos de energia na capital amazonense

Prefeito David Almeida sancionou projeto de lei de autoria do vereador Caio André, aprovado por unanimidade na Câmara.  Nova lei entrou em vigor ainda hoje

O prefeito de Manaus, David Almeida, sancionou, no final da manhã desta sexta-feira (31/03), o Projeto de Lei nº 375/2022, de autoria do vereador Caio André, presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), e aprovado por unanimidade, que proíbe a instalação de medidores aéreos de energia na capital amazonense  e dá outras providências, a partir de uma emenda ao Plano Diretor da cidade.

A solenidade de sansão da nova lei foi realizada na sede do Centro de Cooperação da Cidade (CCC), no bairro Adrianópolis, zona Centro-Sul, e contou com a presença de uma comissão de vereadores, capitaneada pelo presidente da CMM, Caio André.

“É um sentimento de dever cumprido, haja vista as inúmeras vezes, reiteradamente, que a população demonstrou que não quer, de forma nenhuma, esses medidores aéreos. A Câmara Municipal só fez o seu papel de ressoar o sentimento da população e hoje, com a sanção do prefeito, é, sem dúvida, uma vitória da população”, comentou o presidente.

O prefeito destacou a importância do projeto de Caio André, que foi aprovado por unanimidade no parlamento municipal e teve a subscrição de todos os vereadores. Segundo o prefeito, a lei vai para o Diário Oficial ainda hoje.

“A Lei trata exatamente sobre essa questão visual da nossa cidade. Nós temos um problema muito grande com essa questão. Você passa em alguns bairros e vê um emaranhado de fios. Então, nós estamos buscando nos adequar de uma forma mais moderna, para que essas ‘aberrações’ não venham a acontecer mais”, David Almeida.

Sobre o PL

O PL nº 375/22 acrescenta ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.208/2017, um parágrafo único que proíbe a instalação de sistemas de medição de energia elétrica, externos ou centralizados, fixados nos postes de energia elétrica, ressalvadas as caixas de passagem de energia elétrica, transformadores e cabeamento de internet e TV a cabo, desde que seja observado um raio de 500 metros entre um e outro, para evitar poluição visual.

Fotos: Diego Caja/CMM

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