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Justiça obriga Águas de Manaus a devolver valores cobrados indevidamente de moradores do Nova Esperança

Sentença foi proferida pela 8ª Vara Cível de Manaus em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas. Cobrança indevida chega a R$ 206,8 mil

A Justiça do Amazonas atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), em Ação Civil Pública e condenou a empresa Águas de Manaus a devolver em dobro os valores cobrados e efetivamente pagos por moradores do bairro Nova Esperança, em períodos anteriores à instalação da rede de encanamento.

Ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Lincoln de Queiroz, titular da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (52ª Prodecon) e acatada pelo Juízo da 8ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho.

A decisão decretou a inexigibilidade das faturas, a apresentação de planilhas informando matrícula e valores cobrados, bem como o pagamento da quantia de R$ 8 mil a cada consumidor indevidamente Justiça determina que Águas de Manaus devolva valores cobrados indevidamente de moradores do Nova Esperança.

 “O Juízo reconheceu que demonstrada a indevida cobrança na região mencionada, em período anterior à implantação da rede de fornecimento de água, assiste direito aos consumidores prejudicados em ser repetido todo indébito em dobro dos valores indevidamente cobrados e efetivamente pagos”, explica o promotor de Justiça Lincoln de Queiroz.

Durante a investigação, as vítimas relataram a emissão de faturas referentes ao período anterior à instalação da rede de encanamento de água. A emissão das cobranças se iniciou no ano de 1998, enquanto a rede de abastecimento só foi devidamente implantada em junho de 2010.

Em nota, a Águas de Manaus afirmou que não comenta casos em tramitação judicial, mas, disse que vai recorrer da decisão.

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