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Senador Omar defende projeto para proteger consumidores contra assédio de bancos

Proposta reforça proteção dos consumidores contra práticas invasivas. Por ser um projeto de lei terminativo, matéria será incluída na pauta de votação na sessão prevista para a próxima semana

Presidida pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) discutiu, nesta quarta-feira (3/7), o Projeto de Lei nº 133/2024, que busca garantir o direito do consumidor de não ser assediado por bancos e demais instituições financeiras. O senador criticou duramente as práticas abusivas de marketing por parte dessas instituições.

“Nós somos assediados a toda hora, todos nós. A gente começa a receber telefonema de manhã, de tarde e de noite, mais de 20 ligações oferecendo serviços. Nós já tínhamos aprovado uma lei aqui, que caso o consumidor queira, a gente procure a operadora. Eles começam a mandar, a ligar insistentemente. Você bloqueia, mas a mesma empresa tem outros milhares de números”, destacou Omar durante a reunião.

De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e com relatoria do senador Jair Bagatelli (PL-SP), o projeto de lei estabelece o direito do consumidor de não ser assediado e propõe a criação de um cadastro centralizado de consumidores para impedir o assédio por fornecedores de produtos e serviços financeiros.

O texto sugere que instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil sejam proibidas de realizar atividades de marketing ativo, ofertas comerciais, propostas, publicidade direcionada ou qualquer outra ação com o objetivo de ofertar produtos ou serviços financeiros às pessoas inscritas no cadastro mencionado. Além disso, o projeto prevê que as instituições financeiras informem os consumidores sobre a opção de serem inseridos no cadastro de ‘bloqueio’.

Por ser um projeto de lei terminativo e necessitar de quórum para votação nominal, a matéria será incluída na pauta de votação na sessão prevista para a próxima semana.

Foto: Ariel Costa

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