SAÚDE

Lockdown e toque de recolher: inconstitucional ou não?

Como medida para conter a propagação da Covid-19, estados e municípios têm adotado lockdown e toque de recolher. O descumprimento pode acarretar em multa para o cidadão ou estabelecimento, todavia, a regra é inconstitucional. A Constituição Federal garante o direito de locomoção a todo indivíduo. Em contrapartida, é comprovado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que o isolamento social e medidas de restrição são eficazes para diminuir a disseminação do vírus.

Surge uma dúvida: se a Constituição Federal ampara o direito à liberdade, mas estados e municípios decretaram toque de recolher, qual medida obedecer? Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu autonomia a cada unidade federativa para que decidam qual a melhor forma para conter o vírus, seja decretando lockdown ou toque de recolher. 

O consultor jurídico da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Ricardo Hermany, reforça a medida adotada pelo STF. “Temos o direito à saúde, mas também temos o direito à vida, e acima disso, todos são responsáveis para tentar prevenir a disseminação do vírus. Dessa forma, as medidas de isolamento são a melhor escolha decretadas por cada estado ou município”, pontua.

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