POLÍTICA

Justiça eleitoral cassa mandato do prefeito e vice de Iranduba por abuso do poder econômico nas eleições

Já está em análise pelo juiz plantonista do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas um pedido de cautelar que suspende a decisão da juíza eleitoral de Iranduba, Dinah Câmara Fernandes

A juíza eleitoral Dinah Câmara Fernandes, da 56ª Zona Eleitoral de Iranduba, município da região metropolitana de Manaus (distante 22 quilômetros da capital), cassou o mandato do prefeito Augusto Ferraz e de seu vice-prefeito Robson Adriel, por crime de abuso de poder econômico e político, durante a campanha eleitoral de 2020. A decisão foi proferida no plantão judicial, no sábado (12/03).

Mesmo com a sentença, Augusto Ferraz e Robson Adriel continuam no cargo e ingressaram com pedido de liminar no plantão judicial, neste domingo (13/03).

Na decisão, além de julgar procedente e acatar o pedido feito na ação movida pelo ex-candidato a prefeito Alain Cruz (PSC), a magistrada aplicou a Lei da Ficha Limpa e tornando ambos inelegíveis por oito anos.

Em sua decisão, a juíza eleitoral Dinah Câmara Fernandes, considerou que Augusto Ferraz, ex-deputado estadual, “empreendeu esforços de servidores de seu gabinete parlamentar [na época] para atos de campanha e patrocinou obras de recapeamento e iluminação de vias públicas, atraindo assim as sanções previstas [na lei] para si e para o vice-prefeito eleito, que foi beneficiado pelas práticas ilícitas”.

A magistrada rejeitou os argumentos da defesa de Augusto Ferraz e Robson Adriel, de que os fatos ocorreram fora do período eleitoral e que seria necessário provar que o prefeito, então candidato, cometeu atos de corrupção eleitoral pessoalmente.

“Ora, só os candidatos incipientes e mal assessorados se expõem desta forma, o que não é o caso do primeiro investigado. Assessores jurídicos orientam a equipe de campanha que os blindem e sempre digam que tudo foi feito à sua revelia, por apoiadores incautos. Ocorre que é irrelevante que o réu não tenha praticado, pessoalmente, os fatos abusivos e ilícitos, pois para que seja responsabilizado basta o mero benefício eleitoral angariado” com eles.

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