DESTAQUEPOLÍTICA

Cai para sete o número de gestores inadimplentes com a prestação de contas ao TCE-AM

Gestores que não entregaram as prestações de contas são considerados inadimplentes com a Corte de Contas e podem ser autuados com multas, a partir de R$ 1,5 mil

Na tarde desta segunda-feira (03/04), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) atualizou o sistema de acompanhamento de envio das prestações de contas via Domicílio de Contas Eletrônico (DEC) e apenas sete gestores dos 379 cadastrados para envio dos documentos não cumpriram com o prazo.

A atualização do sistema de acompanhamento de envios é resultado do cruzamento de dados entre duas plataformas inéditas da Corte de Contas que, este ano, inovou ao disponibilizar um Domicílio de Contas Eletrônico (DEC) – ferramenta que facilita o acesso à Corte de Contas pelos gestores, advogados e demais jurisdicionados.

“No processo de transição do envio das PCAs, do Portal e-Contas para o Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), algumas unidades gestoras geraram duas entradas no sistema para a remessa dos documentos ao Tribunal de Contas. Este fato provocou ligeira divergência na apuração final das unidades inadimplentes quanto ao envio”, explicou a Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) do TCE-AM.

A duplicidade de protocolos foi registrada, por exemplo, com os dados da prefeitura de Parintins; Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf); Recursos Supervisionados da Semef; Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi); Prefeitura de Apuí; Prefeitura de Tonantins; Câmara Municipal de Tefé; Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra) e Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Fideam).

Os gestores listados entregaram a prestação de contas dentro do prazo, mas também tinham um arquivo iniciado e que não foi finalizado, gerando dois protocolos distintos. A duplicidade foi resolvida e as contas já foram remetidas à tramitação regular no TCE-AM.

Inadimplentes

Deixaram de prestar contas e/ou não enviaram os dados dentro do prazo, ou seja, até a última sexta-feira (31/03): Unidade de Pronto Atendimento Upa 24h José Rodrigues – Cidade Nova; Maternidade de Referência da Zona Leste de Manaus Ana Braga; Câmara Municipal de Nhamundá; Consórcio Público de Saúde do Alto Solimões – Alto Solimões Saúde e Vida (Asavida);  Fundo de Apoio aos Pequenos Negócios Produtivos do Município de Maués (Funpeq); prefeitura  de Juruá e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barcelos (Saae).

Segundo o regimento interno do TCE-AM, os gestores que não entregaram as prestações de contas são considerados inadimplentes com a Corte de Contas e podem ser autuados com multas, a partir de R$ 1,5 mil.

A prestação de contas dos inadimplentes ainda pode ser enviada ao Tribunal, mas o gestor poderá ser multado por cada dia de atraso, já que tiveram do dia 02/03 até 31/03 para enviar os documentos. O valor da multa será definido de acordo com a apreciação das contas no Tribunal Pleno.

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