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INSS autoriza concessão de empréstimos consignados para BPC

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou em setembro uma instrução normativa que novamente autoriza os bancos a conceder empréstimos consignados para pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A possibilidade de concessão de empréstimos vinculados ao BPC estava suspensa pelo governo federal desde março.

O BPC é um benefício assistencial no valor mensal de um salário mínimo pago pelo INSS a idosos que tenham idade igual ou superior a 65 anos ou a pessoas com deficiência de qualquer idade. Para receber o benefício, é preciso comprovar renda familiar per capita, ou seja, por pessoa da família, de até 1/4 do salário mínimo (o que, atualmente, corresponde a R$ 330).

A iniciativa do órgão ocorreu logo após decisão proferida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que, por unanimidade, tornou válida legislação que permite beneficiários de programas sociais contratarem empréstimos consignados.

Empréstimos consignados são aqueles cujas prestações são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do valor do benefício recebido. “Com essa decisão, os beneficiários do BPC podem comprometer até 35% de sua renda mensal com o consignado, 30% para operações de empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado”, esclarece João Adolfo de Souza, proprietário da João Financeira, empresa que trabalha com empréstimos consignados para aposentados e pensionistas.

Para Souza, embora a decisão ofereça uma nova opção financeira para as pessoas que recebem o BPC, ela também pode aumentar o risco de endividamento de seus beneficiários, que pertencem a grupos populacionais mais vulneráveis.

O especialista alerta para o fato de que, por ser descontado diretamente do valor do benefício, o empréstimo poderá comprometer parte dos rendimentos mensais dos beneficiários e agravar o endividamento familiar da população de baixa renda.

Em março de 2022, quando o governo publicou medida provisória que autorizava a concessão de consignados a beneficiários de programas de assistência social, o Ministério do Trabalho estimou que ela abrangeria 4,8 milhões de beneficiários do BPC.

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