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Em nota, bancada do Amazonas no Congresso anuncia ações no Supremo e TSE para barrar redução do IPI

Decreto presidencial coloca em xeque 500 mil empregos diretos e indiretos, afirma vice da Câmara, Marcelo Ramos protocolou Projeto de Decreto Legislativo para sustar efeitos do decreto

Ao se manifestar acerca do Decreto 10.979 de 25 de fevereiro de 2022, que impôs um corte linear de 25% das alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), senadores e deputados federais do Amazonas afirmaram que a medida embute um impacto danoso à competitividade do Polo Industrial de Manaus, uma vez o IPI é a âncora do modelo – o maior atrativo das indústrias que se instalam na ZFM.

O texto fala em “quebra de confiança” ao lembrar do compromisso não cumprido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e sua Secretária de Produtividade, Daniella Marques, de que os produtos fabricados no Polo Industrial de Manaus seriam protegidos.  Parlamentares também lembraram que, ao mesmo tempo em que o presidente Jair Bolsonaro verbaliza ser a favor do modelo de desenvolvimento, emite decretos que o fragilizam e causam desemprego e perda de atividade econômica.

“Alguns políticos e o ministro Paulo Guedes dizem que o Amazonas deveria depender menos da Zona Franca. Concordo. Só que se perdermos as vantagens comparativas da Zona Franca perderemos a indústrias e 100 mil empregos diretos e mais de 400 mil indiretos que o modelo gera em meses ou até dias. Já para construir uma nova matriz econômica fundada na bioeconomia ou na indústria de softwares duraria anos”, afirma o vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PSD). Para ele, o resultado imediato do decreto presidencial será o agravamento do desemprego e da fome no Amazonas.  

Ações no Supremo e TSE

Marcelo Ramos detalhou as duas medidas que a bancada amazonense ajuizará. Uma delas será junto ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral, por meio de representação por crime eleitoral contra o presidente Jair Bolsonaro pedindo a suspensão dos efeitos do decreto que reduz as alíquotas de IPI, com base na lei 9.504, que veda a concessão de benefício em ano eleitoral. Outro recurso será no Supremo Tribunal Federal, uma vez que o decreto é inconstitucional, pois não preserva as vantagens comparativas da ZFM, expressas na carta Magna e reconhecidas pelo STF.

Ainda na tarde desta segunda-feira, Marcelo Ramos (PSD-Am) protocolou Projeto de Decreto Legislativo com o objetivo de sustar os efeitos do decreto presidencial que reduz o IPI.

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