SEGURANÇA

Justiça alerta para necessidade de alvará de autorização para participação de crianças em eventos carnavalescos

Solicitação do alvará deve ser feita na sede do Juizado da Infância e Juventude Infracional, que funciona na Avenida Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), no Alvorada

O Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (JIJI/TJAM) abriu prazo para promotores de eventos, proprietários de estabelecimentos e escolas de samba solicitarem o alvará de autorização para participação de crianças de até 12 anos em desfiles, festas e blocos de carnaval. As solicitações devem ser feitas até 15 dias antes do evento.

A obrigação do documento tem base na Portaria n.º 003/2023-GJ/JIJI, expedida pelo Juizado no último mês de dezembro, com as normas para a participação de crianças e adolescentes nesses eventos.

No caso das escolas de samba, para solicitar o alvará é necessário que a agremiação apresente ao Juizado o requerimento assinado pelo representante legal; a cópia dos documentos pessoais do requerente (RG, CPF e comprovante de residência atualizado); a cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); a relação das crianças e adolescentes que participarão do evento, em papel timbrado da agremiação; e autorização individual relativa a cada criança e adolescente, devidamente assinada pelos pais, com a cópia dos documentos pessoais dos pais e das crianças e adolescente (RG, CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência atualizado).

De acordo com juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular da JIJI, o objetivo é prevenir e combater situações de risco, como a do trabalho infantil, a de exploração sexual ou qualquer outro tipo de maus-tratos à infância.

“As alas infantis são tradicionais em algumas agremiações e se faz necessária esta medida para a proteção das crianças e adolescentes, não apenas no contexto dos desfiles das escolas, como também nos mais variados eventos desse período. Com esse alvará, buscamos ter um melhor controle em relação às crianças que vão participar das festas, seguindo todos os critérios estabelecidos e os resguardos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal”, destaca.

O magistrado ressalta que durante o período festivo, o TJAM, por meio do Juizado, participará de ações de fiscalização, ocasiões em que o alvará será um dos itens verificados.

A solicitação do alvará deve ser efetuada na sede do Juizado da Infância e Juventude Infracional, que funciona na Avenida Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), s/n.º, Alvorada. Para o esclarecimento de dúvidas, o Juizado disponibiliza o telefone: 2129-6892.

Regras

Com base na Portaria n.º 003/2023-GJ/JIJI, algumas regras já divulgadas pelo TJAM devem ser observadas pelos organizadores dos eventos.

Nas festividades infanto-juvenis (matinês), realizadas em clubes e outros locais, crianças com até 5 anos de idade completos poderão participar dos festejos, desde que lhes seja destinado local exclusivo e convenientemente separado do restante do recinto e, o encerramento, deverá ocorrer no máximo até 21h.

Em todas as situações, as crianças, com até 12 anos incompletos, deverão estar acompanhadas dos pais ou responsáveis. A presença de adolescentes desacompanhados, com idade a partir de 12 anos completos, é permitida, apenas, nos horários estabelecidos no alvará expedido para cada estabelecimento. A venda de bebidas alcoólicas é proibida, inclusive aos adultos presentes, durante todo o tempo em que se realizarem os festejos. A portaria permite a participação de crianças maiores de 3 anos completos em concursos e desfiles internos.

Os eventos infantis, em vias públicas ou locais abertos e expostos ao sol, somente poderão ser realizados até as 12h, ou após as 16h, até as 21h.

A Portaria do JIJI também explicita que os estabelecimentos e organizadores dos eventos devem “… Cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares, ou qualquer outro produto que venha causar dependência física ou psíquica, por crianças e adolescentes, em suas dependências”. Placas informativas sobre tal proibição também deve ser afixadas no ambiente do evento por seus organizadores.

Foto: Banco de Imagens

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